“Após muita discussão e indo para a quinta vez para deliberação, a diretoria colegiada da Aneel aprovou os artigos 21 e 24 da Lei nº 14.300 que tratam da sobrecontratação involuntária das distribuidoras de energia e da venda de excedentes decorrentes do regime de micro e mini geração distribuída (MMGD). O processo baseia-se nos resultados da Consulta nº 031/2022, que recebeu 124 contribuições de 30 instituições, entre agentes, associações, conselhos de consumidores e consumidores finais. Foram totalmente aceitas 19 contribuições, parcialmente 21 e 84 não foram acatadas.

“Ficou definido que o marco inicial para o cálculo do volume de sobrecontratação deve ser 2022, com o reconhecimento de toda geração da MMGD.”

Fonte: Canal Energia

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