“O Ministério de Minas e Energia publicou uma portaria normativa estabelecendo procedimentos para o enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A norma define limites de investimento para usinas fotovoltaicas, térmicas, eólicas e geradoras hidrelétricas, variando de R$ 4 mil/KW a R$ 5 mil/KW de potência instalada.”

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“Os pedidos de inclusão no regime devem ser submetidos pelo interessado à distribuidora que encaminhará as solicitações à Aneel através de um formulário específico. A Aneel avaliará os projetos e enviará a relação dos enquadrados ao Ministério de Minas e Energia, que publicará as portarias dos empreendimentos contemplados pelo Reidi.”

Fonte: Canal Energia

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