“Um acordo de lideranças na Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 7 de maio, o Substitutivo do PL 624/2023. O projeto altera o artigo 2 da lei 14.300 e coloca um fim na questão da limitação da injeção da energia em minigeração. O projeto agora ruma para o Senado Federal.
Qual é a proposta? No artigo 19 do projeto, que altera a lei 14.300, fica estabelecido que somente poderão ocorrer limitações ou restrições à conexão ou injeção de energia da MMGD diante da apresentação de estudos técnicos e científicos por parte das distribuidoras. Esses estudos devem conter todas as informações elétricas que demonstram os distúrbios gerados à rede de distribuição.
Sem a apresentação dos estudos para justificar as limitações ocorrerá a aprovação automática do parecer de acesso. Já com os estudos apresentados o consumidor poderá apresentar impugnação fundamentada em até 30 dias desde que contenha avaliação técnica. A distribuidora deverá analisar a impugnação e emitir laudo conclusivo em até 30 dias. Caso aprovado o texto, a concessionária fica proibida de cancelar ou invalidar orçamento de conexão da MMGD após sua entrega ao consumidor acessante e demais usuários.”
Fonte: Canal Energia