“O projeto de Lei do Mercado de Carbono, aprovado pela Câmara dos Deputados e aguardando nova votação no Senado, visa estabelecer incentivos para redução das emissões de gases do efeito estufa no Brasil. Um aspecto crucia do projeto é sua abordagem tributária, que tem sido destacada pelo advogado especialista em Direito Tributário, João Nóbrega.
Nóbrega aprecia a mudança no regime tributário para emissores e compradores e a exclusão da cobrança de PIS/PASEP e Cofins na transação de créditos de carbono, que reduz a carga tributária de 14,53% para 10,9%.”
“Contudo, ele critica as versões anteriores do projeto por oferecerem um tratamento simplificado das operações, desincentivando a geração de créditos de carbono ao tratá-los como mero ganho de capital. A nova redação melhora ao tratar a tributação do desenvolvedor do projeto mais favoravelmente e manter o benefício da não incidência de PIS/PASEP e Cofins. Ainda assim, pontos como a natureza da receita da venda de créditos e a tributação sobre novos impostos propostos pela reforma tributária precisam de ajustes.
O Brasil é visto por Nóbrega como um líder potencial em projetos verdes, e a legislação ainda enfrenta desafios, incluindo polêmicas como a exclusão do setor agrícola de metas de redução.”
Fonte: Canal Energia