“O Ministério de Minas e Energia (MME) está encarregado de determinar a parcela dos recursos apontados pela Eletrobras no Programa Pró-Amazônia Legal que será utilizada para reduzir as tarifas de energia elétrica, conforme estabelecido na Medida Provisória 1.212 e detalhado pelo Decreto 12.024, publicado em 17 de maio.”

“Este programa, originado pela Lei 14.182 que autorizou a privatização da Eletrobras, contempla investimentos de R$ 295 milhões em duas contas setoriais ao longo de 10 anos. Uma dessas contas, a Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal (CDAL), destina-se a projetos que visam a redução permanente dos custos de geração de energia na região da Amazônia Legal. A outra, a Conta de Desenvolvimento da navegabilidade (CDN), foca na revitalização dos rios Madeira e Tocantins. A MP 1212, além disso, ajustou o uso dos recursos para que possam também servir para atenuar aumentos tarifários a curto prazo nas áreas afetadas pelo programa.”

Fonte: Canal Energia

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