“A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou alterações nas regras para conexão de micro e minigeração distribuída à rede de distribuição, estabelecendo fast track para pedidos de instalação de sistemas até 7,5 kW. A condição para a aprovação rápida do pedido do consumidor é de que a energia seja destinada apenas ao autoconsumo local, sem envio de excedentes para nenhuma outra unidade consumidora.

As mudanças na Resolução 1.000/2021, aprovadas nesta terça-feira, 23 de julho, dispensam a análise de inversão de fluxo de potência pelas distribuidoras para esse tipo de sistema. A regra também se aplica a sistemas de micro e minigeração desconectados da rede de distribuição (grid zero) e a consumidores que se enquadrem nos critérios de gratuidade da Resolução 1000 e tenham geração compatível com seu consumo simultâneo.”

Fonte: Canal Energia

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