“O governo federal finalmente publicou as diretrizes para a valoração dos custos e benefícios da microgeração distribuída (MMGD) conforme previsto pela Lei 14.300 de janeiro de 2022. O despacho que deveria ter sido emitido em julho de 2022, detalha critérios como os efeitos na rede de distribuição e transmissão, a necessidade de melhoria na infraestrutura e os custos operacionais das distribuidoras. Além disso, são abordados aspectos locacionais, simultaneidade, sazonalidade e horários de consumo e injeção de energia.

O CNPE enfatiza a necessidade de transparência no processo de cálculo desses custos e benefícios, com a Aneel recebendo um prazo de 18 meses para realizar os cálculos necessários, garantindo que os abatimentos no faturamento não excedam de terminados limites tarifários. A medida vem em um contexto em que o país já possui 29,2 GW de potência instalada em MMGD, atendendo milhões de unidades consumidoras.”

Fonte: Canal Energia

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