“Os volumes de energia excedentes provenientes da geração de energia elétrica nas unidades atendidas pelo Programa Energia Limpa MCMV poderão ser adquiridos pela distribuidora ou comercializados com órgãos públicos, nos termos do disposto nos art. 24, art.36, § 4º, e art. 36-A da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Está previsto para próxima reunião de diretoria da Aneel no próximo dia 9/7 a regulamentação pela Aneel. Relatoria da Diretora Agnes, Processo: 48500.003729/2023-28 – Assunto: Resultado Parcial da Consulta Pública nº 3/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação do Programa Minha Casa Minha Vida nos termos da Lei nº 14.620/2023 e do Decreto nº 12.084/2024. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa.”

Fonte: Canal Energia

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