“O Tribunal da Contas da União decidiu arquivar representação da Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), que apontava irregularidades na decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica de manter o montante do risco hidrológico repactuado pelas hidrelétricas Teles Pires, Jirau e Santo Antônio, mesmo após a descontratação de parte dessa energia no ambiente regulado.

Para os ministros, não foi constatada ilegalidade no despacho da agência reguladora que manteve o volume repactuado. O acórdão aprovado nesta quarta-feira, 4 de setembro, também destaca o princípio da segurança jurídica e da vedação à retroatividade.”

Fonte: Canal Energia

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