“A Aneel e a Anatel vão ter que promover uma discussão profunda sobre as consequências operacionais da decisão do governo de obrigar as distribuidoras a ceder a terceiros a exploração do compartilhamento de infraestrutura com o setor de telecomunicações. A determinação incluída no decreto de renovação das concessões de distribuição não trata da responsabilidade legal e contratual pela gestão de um bem que foi pago pelo consumidor de energia elétrica, alerta @~Wagner Ferreira, ex-diretor da Abradee e atual sócio do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados.
Não há, além disso, garantia de que a parcela da receita pelo aluguel do espaço que é destinada à modicidade tarifária terá sua finalidade preservada. Pelas normas da Aneel, as distribuidoras são obrigadas a repartir com o consumidor 60% das receitas referentes ao compartilhamento de postes.”
Fonte: Canal Energia