“A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou mudança na metodologia de cálculo da penalidade por insuficiência de lastro para venda e para cobertura contratual de consumo de energia elétrica. Ela passa a considerar o Valor de Referência divulgado anualmente pela Aneel, e não mais o maior valor entre o VR e o Preço de Liquidação das Diferenças, como estabelecido na regra em vigor.”
“A alteração aprovada na última terça-feira, 14 de maio, vai ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2025, quando será incorporado à versão das Regras de Comercialização do ano que vem.”
Fonte: Canal Energia