“O armazenamento chegou e como ficaremos após a CP 176 MME?
Gosto de dar soluções para problemas do setor de energia. Sócio Caputo, Bastos e Serra Advogados. Advogado, árbitro e reconhecido como um dos 100 líderes mais influentes no setor.
Muito tem se discutido sobre novas soluções. Na minha concepção, o armazenamento de energia mais estruturante e integrado ao sistema elétrico chegará muito mais rápido do que se imagina. A tecnologia, a busca de eficiência e de novos espaços na transição energética formaram um ambiente próspero para acelerar processos e medidas.
Recentemente, o MME fechou a consulta pública n. 176 que busca consolidar as diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de potência, por meio de sistemas de armazenamento.
E nesse particular, ao ler algumas contribuições, proponho algumas reflexões.
Desafios e Oportunidades do Armazenamento de Energia: Viabilidade Econômica e Segurança Energética
O armazenamento de energia é uma ferramenta estratégica para garantir um fornecimento elétrico confiável e sustentável, especialmente diante da crescente inserção de fontes renováveis variáveis, como a solar e a eólica. Esses recursos são essenciais para assegurar a flexibilidade e a segurança do sistema, além de contribuir para a redução dos custos sistêmicos, trazendo benefícios diretos ao consumidor final. No entanto, a implementação de sistemas de armazenamento em larga escala enfrenta desafios, que vão desde questões regulatórias até o alto custo inicial de investimento.
Avanços na Viabilidade Econômica do Armazenamento de Energia
O custo de tecnologias como baterias de íons de lítio vem diminuindo consideravelmente, tornando o armazenamento mais acessível e economicamente viável. Com a possibilidade de gerar e armazenar energia em momentos de baixa demanda para uso nos picos, as concessionárias podem adiar investimentos em novas infraestruturas de transmissão e distribuição. Essa otimização reduz a necessidade de novas expansões da rede elétrica, o que se reflete em uma economia para o sistema como um todo.
Segurança Energética e Redução de Custos
O armazenamento de energia melhora a segurança energética, funcionando como um respaldo durante falhas ou interrupções. Ele garante maior estabilidade ao sistema, permitindo que a eletricidade seja distribuída conforme a demanda. Além disso, sistemas de armazenamento descentralizados, instalados em residências ou empresas, permitem que consumidores se tornem ativos na gestão de energia. Esse cenário é particularmente interessante em situações de emergência, contribuindo para um fornecimento mais resiliente e estável.
Ao otimizar a rede elétrica e reduzir picos de demanda, o armazenamento de energia ajuda a baixar os custos operacionais, refletindo em tarifas mais acessíveis para o consumidor. A utilização de baterias e outros sistemas descentralizados também possibilita uma resposta ágil à demanda, evitando a necessidade de tarifas mais elevadas durante os picos.
Modelos de Sistemas de Armazenamento
Existem duas principais configurações para os sistemas de armazenamento:
- Sistemas Autônomos – Conectados diretamente à rede elétrica, são ideais para operação flexível e próxima aos centros de consumo. No entanto, possuem custos de conexão e infraestrutura mais altos.
- Sistemas Integrados a Centrais de Geração – Acoplados a usinas de geração renovável, aproveitam a sinergia com as centrais geradoras, diminuindo custos de infraestrutura, mas com limitações na capacidade de transmissão compartilhada.
Estrutura de Incentivos e Regulação
O estabelecimento de diretrizes claras para a regulamentação do armazenamento de energia é essencial. Sugere-se que os sistemas autônomos sejam autorizados como geração independente, enquanto os sistemas integrados recebam licenciamento dentro das outorgas existentes. Além disso, uma regulamentação que permita o empilhamento de receitas, aproveitando diferentes fluxos de receita sem comprometer obrigações contratuais, é fundamental para a viabilidade econômica desses projetos.
A inclusão de sistemas de armazenamento no Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) também é sugerida para aliviar a elevada carga tributária e tornar os projetos financeiramente viáveis. Esse incentivo poderia impulsionar o desenvolvimento de mais projetos de armazenamento no país, favorecendo uma rede mais robusta e menos custosa.
Adiciona-se, questões tributárias que podem ser equacionadas por serem bens de capital relevantes ao sistema.
Localização e Expansão da Capacidade de Armazenamento
A localização dos sistemas é uma questão estratégica, sendo recomendada a priorização de áreas próximas aos centros de consumo para melhorar a eficiência da rede. Em relação ao volume de armazenamento, uma proposta inicial de 2 GW, com capacidade de 8 GWh, foi sugerida para atender à demanda até 2028, acompanhando a expansão necessária para suportar o crescimento da demanda e da geração renovável.
Nesse ponto, é muito importante que a EPE intensifique sua análise para nortear uma expansão mais fidedigna com à necessidade do sistema sob a ótica da eficiência e segurança.
Perspectivas para a Redução de Custos e Tarifas
Com o avanço da tecnologia e a economia de escala, espera-se uma redução contínua nos custos do armazenamento de energia. Esse movimento é impulsionado tanto pela competição entre fabricantes quanto pelos incentivos à adoção em massa dessas tecnologias. O armazenamento possibilita uma gestão mais eficiente da rede, o que contribui para a redução dos custos operacionais e, consequentemente, das tarifas pagas pelo consumidor. A criação de programas de resposta à demanda, que incentivam o uso consciente de energia, pode ser outro mecanismo de economia.
Próximos passos
O armazenamento de energia representa uma oportunidade para otimizar o sistema elétrico e fortalecer a segurança energética, enquanto poderá promover tarifas mais acessíveis para o consumidor, se tivermos uma discussão focada no sistema elétrico. Com modelos de regulamentação e incentivo adequados, essa tecnologia poderá expandir-se e cumprir seu papel fundamental na transição energética e na modernização das redes elétricas.”
Wagner Ferreira é advogado, árbitro e sócio de Caputo Bastos e Serra.