“A diretoria da Aneel suspendeu o prazo para as distribuidoras realizarem aportes de capital com a finalidade de reverter o descumprimento do critério de eficiência na gestão econômico-financeira da concessão no ano de 2022, e também a apuração relativa a 2023. As duas medidas cautelares foram solicitadas pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica e permanecerão válidas até a decisão de mérito de recursos administrativos apresentados pela entidade.

A razão é que existem atualmente duas formas distintas de apuração do mesmo indicador de sustentabilidade econômico-financeira, que podem levar a diferentes conclusões, segundo a agência reguladora.”

Fonte: Canal Energia

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