“O Ministério de Minas e Energia, publicou nesta sexta-feira, 7 de junho, a portaria 79/2024, que dispõe sobre o aporte de garantia de fiel cumprimento, previsto na Medida Provisória 1.212. A MP tratou da redução das tarifas, mas trouxe a prorrogação de outorgas de projetos de renováveis. Os valores definidos na portaria abrangem a biomassa por bagaço de cana e cavaco de madeira, o biogás (biodigestão resíduos agroindustriais), a eólica, a solar e a PCH.”
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“O menor valor, de R$ 3.300/KW é das outorgas fotovoltaicas, enquanto a maior, de R$ 10.000/KW é de biogás.”
Fonte: Canal Energia