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– Instituído o Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural – CMSGN

“O ministro Alexandre Silveira (Minas e Energia), assinou a *Portaria GME/MME nº 805*, de 23 de setembro, de 2024, que *institui o Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural (CMSGN),* no âmbito do MME, como um colegiado, com a finalidade de assessoramento, articulação, monitoramento de políticas públicas, formulação de propostas e deliberações para o setor de gás natural.

 *O CMSGN, que foi publicado no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (24), terá as seguintes competências:*

I – acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do abastecimento, em horizontes pré-determinados, visando ao atendimento da demanda de gás natural e seus derivados em cada Região do País, abrangendo os seguintes parâmetros, dentre outros: a) oferta, demanda e qualidade de insumos energéticos; b) as perspectivas de suprimento de gás natural e seus derivados, por qualquer elo da cadeia, modal logístico ou estado físico; c) a modicidade tarifária e de preços.

II – monitorar a evolução das obras e previsão da entrada em operação de projetos de gás natural, inclusive das instalações necessárias para o abastecimento dos consumidores.

III – monitorar dificuldades e obstáculos de caráter técnico, ambiental, comercial, institucional, dentre outros, que afetem ou possam afetar a regularidade e a segurança de abastecimento e o atendimento à expansão do setor de gás natural e seus derivados.

IV – elaborar propostas de ajustes, soluções e recomendações de ações preventivas ou saneadoras de situações quando julgar necessárias, encaminhando-as ao órgão competente.

V – monitorar o atendimento aos dispositivos setoriais previstos na Constituição Federal, Leis, Decretos, Resoluções do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE e outros dispositivos que tenham relação direta ou indireta com o setor de gás natural, incluindo, no que couber, os setores de petróleo, seus derivados e biocombustíveis.

VI – monitorar o desenvolvimento, os impactos e os resultados das regulamentações editadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.

VII – recomendar a priorização da ordem de execução dos temas a serem regulamentados pela ANP, visando atender à política energética nacional e à própria política pública setorial, sem prejuízo do rito regulatório aplicável.

VIII – monitorar a implementação das ações necessárias à abertura do mercado de gás.

IX – propor medidas adicionais e complementares para a abertura do mercado de gás natural, encaminhando-as aos órgãos competentes.

X – Interagir com os agentes públicos e privados da indústria do gás natural para implementação das medidas estabelecidas na regulamentação e regulação setorial, acompanhando eventuais negociações entre eles quando necessárias.

XI – interagir com os agentes públicos e privados da indústria do gás natural para auxiliar o Ministério de Minas e Energia e a ANP na busca pela harmonização e pelo aperfeiçoamento normativo entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

A criação do colegiado já era prevista no *Decreto nº 12.153/2024, que instituiu o programa Gás para Empregar*. O CMSSGN atuará nos moldes do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), com reuniões mensais e com a possibilidade de encontros extraordinários sempre que convocados pelo ministro de Minas e Energia, que presidirá o comitê.

As reuniões contarão com outros representantes do MME, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). O colegiado também terá autoridade para interagir com instituições públicas e privadas da indústria do gás natural, promovendo a implementação de soluções e acompanhando a evolução de projetos vitais para o setor.

Fonte: Canal Energia

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